Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras
padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI,
a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro
de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013.
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante,
pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente
ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado
até 30 de abril de 2013).
Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis
com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
Fonte: Receita Federal
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