A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os
débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA
07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou
parcelamento.
Pagamento:
O pagamento dos débitos
inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no
Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e
Declaração > "Gerador de DAS da Dívida Ativa da União".
Parcelamento:
É possível o parcelamento dos
débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do
Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção
“Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no
e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que
deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples
Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).
O acesso aos serviços da
Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio
portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O
cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário,
será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.
O aplicativo “Gerador de DAS
da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do
débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o
parcelamento).
Não foram inscritos em dívida
ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data
da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art.
41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
0 comentários:
Postar um comentário